Taxas do IBAMA sofrem reajuste e novos valores passam a valer no 4º trimestre de 2015

Foi publicada no dia 29.09.15, no Diário Oficial da União, a correção da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Federal (TCFA) e de todos os outros serviços do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
O reajuste se deu por meio do Ministério da Fazenda e do Ministério do Meio Ambiente e os novos valores já valerão para o 4º trimestre deste ano.

A TCFA deve ser paga, trimestralmente, por todas as empresas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizador as de recursos naturais e o seu valor varia de acordo com o potencial de poluição (PP) e o grau de utilização (GU) de recursos naturais de cada uma das atividades sujeitas à fiscalização.

O potencial poluidor é definido de acordo com o porte da empresa que varia conforme a receita bruta anual da empresa. Confira: Microempresa: até R$ 360.000,00/ Pequeno Porte: de R$360.001,00 até R$ 3.000.600,00/ Médio Porte: de R$ 3.000.601,00 até R$ 12.000.000,00/ Grande Porte: superior a R$ 12.000.000,00.

Fonte: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 812, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 que trata da atualização monetária os preços dos serviços e produtos a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA.