Com o objetivo de aprimorar os processos administrativos de autuações ambientais, o Ibama publicou novas normas sobre o registro e o controle de bens e animais apreendidos durante as operações de fiscalização ambiental. A Instrução Normativa nº 13 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 15/09/2014.
De acordo com a normativa, todo registro de bens e animais apreendidos deverá ser feito em sistema específico da instituição, e os objetos da apreensão deverão ter destinação no prazo máximo de 120 dias após a decisão da autoridade julgadora competente, exceto quando os bens forem destinados a leilão.
A informação sobre bens e animais apreendidos será divulgada pelo agente da fiscalização, e o sistema emitirá a chamada Comunicação de Bens Apreendidos (CBA), inclusive dos já destinados sumariamente, aperfeiçoando o sistema de controle na autarquia.
Tanto o controle físico quanto o informatizado ficarão sob responsabilidade do gestor da unidade organizacional que receber a comunicação.
O Ibama também publicou a Portaria 18, que visa a acelerar o processo de apuração, instrução e julgamento das infrações ambientais por meio da utilização de ferramentas informatizadas a fim de se elaborarem manifestações técnicas e instrutórias, além de decisões administrativas.
Essa sistemática permitirá maior padronização e uniformização dos procedimentos e entendimentos administrativos, aperfeiçoando-se o rito processual da instituição.
Fonte: IBAMA